RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76, de 19.10.2010
(DOU de 20.10.2010)
Altera para 2%, até 30 de junho de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Informática e Telecomunicação, bem como as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos Sistemas Integrados que menciona.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião realizada no dia 19 de outubro de 2010, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8541.30.29 |
Ex 001 - Válvulas de tiristores para conversão de corrente alternada/contínua e/ou contínua/alternada, com potência igual ou superior a 400MW, operando em tensões superiores a 50kV, com sistema de refrigeração |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(SI-803) : Sistema integrado EMS ("Electromagnetic Susceptibility" - susceptibilidade eletromagnética) usado para realizar análise da susceptibilidade de produtos eletroeletrônicos à energia eletromagnética, constituído por: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
7308.90.90 |
702 |
1 mastro manual para suporte de antena de 2,5m de altura ajustável, não condutivo |
7308.90.90 |
703 |
1 tripé para antena |
8525.80.19 |
701 |
1 sistema composto de: 1 câmara de TV, 1 controlador, 1 monitor e 1 base de montagem para CCTV e sistema de monitoramento |
8529.10.19 |
701 |
1 antena de RF tipo "log-periódica" de 80 a 3.000MHz |
8529.10.19 |
702 |
1 antena de RF tipo "Horn" de banda larga de 0,5 a 6GHz |
8536.50.90 |
701 |
1 interface do sistema de EMS para pontas de campo próximo e controle de chaveamento local, incluindo módulos de chaveamento |
8543.20.00 |
701 |
1 gerador de sinais de micro-ondas e radiofreqüência de varredura com freqüência de operação entre 100kHz a 20GHz |
8543.20.00 |
702 |
1 gerador de funções de radiofreqüência com freqüências de 1µHz a 20Mhz |
8543.40.19 |
701 |
1 amplificador de radiofreqüência de 75/25W de potência para as faixas de 0,8a 6GHz |
8543.70.19 |
702 |
1 amplificador de radiofreqüência de 150W de potência para as faixas de 80MHz a 1GHz |
8544.19.90 |
701 |
1 conjunto de cabos para interface IEEE488 |
8544.20.00 |
701 |
1 conjunto de cabos customizados para aplicações na câmara do sistema EMS |
8544.49.00 |
702 |
1 conjunto de cabos de controle |
8544.70.90 |
701 |
1 conjunto de cabos de fibra óptica |
9030.39.90 |
701 |
1 medidor de potência para RF de 2 canais |
9030.39.90 |
702 |
2 sensores de potência de RF de 9kHz a 6GHZ de -60 para 20dBm |
9030.90.90 |
701 |
1 kit de pontas para campo elétrico de 100kHz a 6GHz de 0,5 a 800V/m |
9030.90.90 |
702 |
1 suporte de ponta de prova de RF, não condutivo |
9030.90.90 |
703 |
1 acoplador direcional duplo de 80MHz a 1GHz de 200W a 40db com conector tipo N(f) |
9030.90.90 |
704 |
1 kit de micro-cargas resistivas de radiofreqüência (RF) |
9030.90.90 |
705 |
1 conjunto de adaptadores e cabeças de RF |
(SI-804) : Sistema integrado EMI ("Electromagnetic Interference" - Interferência de radiação eletromagnética) usado para realizar medidas de emissões de radiofreqüência de equipamentos de telecomunicações e outros eletroeletrônicos, constituído de: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8529.10.19 |
703 |
1 antena de radiofreqüência tipo "log" compacta híbrida de 30MHz a 3GHz |
8529.10.19 |
704 |
2 antenas de radiofreqüência tipo "Horn" de 1 a 18GHz |
8536.50.90 |
702 |
1 interface para o sistema de controle de EMI do switch de controle e dos pré-amplificadores |
8536.50.90 |
703 |
1 módulo de chaveamento remoto para amplificadores |
8537.10.90 |
779 |
1 "rack" de 19 polegadas para os equipamentos do sistema |
8544.19.90 |
702 |
1 conjunto de cabos para interface IEEE 488 |
8544.20.00 |
702 |
1 conjunto de cabos de radiofreqüência |
8544.70.90 |
702 |
1 conjunto de cabos de fibra óptica |
9030.40.90 |
701 |
1 equipamento para testes e caracterização de protocolos e desempenho de comunicação sem fio |
9030.40.90 |
702 |
1 equipamento para testes e caracterização de protocolos e desempenho de comunicação sem fio para tecnologia "bluetooth" |
9030.89.20 |
701 |
1 analisador de espectro com freqüência de operação típica entre 3Hz até 26,5GHZ |
9030.90.90 |
706 |
1 filtro pré-seletor de radiofreqüência |
9030.90.90 |
707 |
1 filtro sintonizável tipo "Notch" para GSM 850, de 824 a 849MHz |
9030.90.90 |
708 |
1 filtro sintonizável tipo rejeita banda para 3G 850, de 824 a 849MHz |
9030.90.90 |
709 |
1 filtro sintonizável tipo "Notch" para GSM 900, de 890 a 915MHz |
9030.90.90 |
710 |
1 filtro sintonizável tipo "Notch" para GSM 1800, de 1.710 a 1.785MHz |
9030.90.90 |
711 |
1 filtro sintonizável tipo "Notch" para GSM 1.900, de 1.850 a 1.910MHz |
9030.90.90 |
712 |
1 filtro sintonizável rejeita banda para 3G 2.100, de 1.850 a 1.910MHz |
9030.90.90 |
713 |
1 filtro sintonizável rejeita banda para "bluetooth" de 2.400 a 2.483,5MHz |
9030.90.90 |
714 |
1 filtro "Trilithic" passa alta de 1.900MHz |
9030.90.90 |
715 |
1 filtro "Trilithic" passa alta de 2.900MHz |
9030.90.90 |
716 |
1 adaptador e cabeça de radiofreqüência para "rack" de equipamentos |
(SI-805) : Sistema integrado SAR ("Specific Absorption Rate" - taxa de absorção específica) usado para realizar medidas automáticas de avaliação dosimétrica para a taxa de absorção específica de radiofreqüência proveniente de equipamentos eletroeletrônicos de tecnologia de comunicação sem fio ("wireless"), constituído de: |
||
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8471.60.62 |
701 |
1 unidade de processamento de dados dedicada ao sistema |
8479.50.00 |
713 |
1 robô com controlador e gabinete |
8479.50.00 |
714 |
1 robô soquete com adaptador |
8479.50.00 |
715 |
1 extensão de braço para robô e adaptadores |
8537.10.90 |
781 |
1 console de sistema de controle central do sistema de SAR |
8543.20.00 |
703 |
1 gerador de sinais de RF de 100kHz a 3GHz |
8543.20.00 |
704 |
1 gerador de funções de RF com freqüências de 1µHz a 20MHz |
8543.70.11 |
701 |
1 amplificador de radiofreqüência de 15W de potência para faixa de 0,7 a 3GHz |
8544.20.00 |
703 |
1 conjunto de cabo de RF |
8544.49.00 |
703 |
1 conjunto de cabos para interface IEEE488 |
8544.49.00 |
704 |
1 cabo para alta temperatura |
9030.39.90 |
703 |
1 medidor de potência para RF de 2 canais |
9030.39.90 |
704 |
2 sensores de potência de RF de 9kHz a 6GHz de medidas de -60 a 20 dBm |
9030.40.90 |
703 |
1 sistema para validação de dipolo de 900MHz |
9030.40.90 |
704 |
1 sistema para validação de dipolo de 1.800MHz |
9030.40.90 |
705 |
1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 835MHz) |
9030.40.90 |
706 |
1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 1.900MHz) |
9030.40.90 |
707 |
1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 2.100MHz) |
9030.40.90 |
708 |
1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 2.450MHz) |
9030.89.90 |
701 |
1 analisador de rede vetorial de freqüências entre 9kHz a 4,5GHz |
9030.90.90 |
717 |
1 bacia específica para uso de líquido de simulação de material de corpo humano com suporte |
9030.90.90 |
718 |
1 suporte para dispositivos manuais |
9030.90.90 |
719 |
1 suporte para bacia para uso de líquidos de simulação de material de corpo humano |
9030.90.90 |
720 |
1 extensão de suporte para o computador portátil |
9030.90.90 |
721 |
1 acoplador direcional duplo de 500MHz a 3GHz para 100W a 40dB |
9030.90.90 |
722 |
1 conjunto de adaptadores e cabeças de RF para "rack" do sistema de SAR |
9030.90.90 |
723 |
1 conjunto de atenuadores de RF |
9030.90.90 |
724 |
1 kit de pontas para medidas dielétricas |
9030.90.90 |
725 |
1 kit de pontas para alta temperatura |
9030.90.90 |
726 |
1 suporte para ponta de provas |
9031.80.20 |
701 |
1 sistema de aquisição de dados |
9031.80.20 |
702 |
1 conversor eletro-óptico (montado no braço do robô) |
9031.80.20 |
703 |
1 servidor para medidas |
9031.80.20 |
704 |
1 ponta para dosimetria de SAR, incluindo calibração para HSL a 900 e 1.810MHz |
9031.80.20 |
705 |
1 ponta para dosimetria de SAR, incluindo calibração para HSL a 900 e 1.800MHz |
9031.80.20 |
706 |
1 ponta para treinamento |
9031.80.20 |
707 |
1 ponta para chaveamento para raio de luz |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho