RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76, de 15.12.2009
(DOU de 16.12.2009)
Altera para 0%, por um prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação das mercadorias descritas no Ex 001 - Fosfato de oseltamivir e Ex 001 - Medicamento à base de fosfato de oseltamivir das NCMs 2933.59.49 e 3003.90.79.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 32/09 e 33/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Ficam alteradas para 0% (zero por cento), por um prazo de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:
NCM |
Descrição |
Quota |
2933.59.49 |
Outros |
4.000 kg |
Ex 001 - Fosfato de oseltamivir |
||
3003.90.79 |
Outros |
94.452.630 cápsulas (9.445.263 caixas de medicamento) |
Ex 001 - Medicamento à base de fosfato de oseltamivir |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge