RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75 , de 19.10.2010
(DOU de 20.10.2010)
Suspende, pelo prazo de um ano, o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 30/06/2010, sobre as importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2010, com fundamento no inciso XV do art. 2o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no art. 60 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo no 52000.015255/2010-51,
RESOLVE:
Art. 1o Suspender, pelo prazo de um ano, o direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 30 de junho de 2010, sobre as importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
Art. 2o A suspensão referida no art. 1o foi determinada em razão de alterações temporárias nas condições de mercado do produto, considerando a interrupção da produção da empresa Química Geral do Nordeste S. A., única produtora nacional de carbonato de bário.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho