RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 15.08.2014)
Incorpora as Resoluções nos 18/14, 19/14 e 20/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Resoluções nº 18/14, nº 19/14 e nº 20/14, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art.2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - Excluir o código 0801.11.10 da NCM.
II - Incluir o código 0801.11.00 da NCM, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
0801.11.00 |
-- Dessecados |
55 |
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.00 será assinalada com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorar a referida elevação tarifária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
0801.11 |
-- Dessecados |
|
0801.11.00 |
-- Dessecados |
10 |
0801.11.10 |
Sem casca, mesmo ralados |
10 |
0801.11.10 |
SUPRIMIDO |
|
0801.11.90 |
Outros |
10 |
0801.11.90 |
SUPRIMIDO |
|
2601.12.00 |
-- Aglomerados |
2 |
2601.12 |
-- Aglomerados |
|
|
|
|
2601.12.10 |
Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm |
2 |
|
|
|
2601.12.90 |
Outros |
2 |
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18 |
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
18
|