RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

(DOU de 15.08.2014)

 

Incorpora as Resoluções nos 18/14, 19/14 e 20/14 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando as Resoluções nº 18/14, nº 19/14 e nº 20/14, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, a Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

 

RESOLVE:

 

Art.1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

Art.2º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I - Excluir o código 0801.11.10 da NCM.

 

II - Incluir o código 0801.11.00 da NCM, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

0801.11.00

-- Dessecados

55

 

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.00 será assinalada com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorar a referida elevação tarifária.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS

Presidente do Conselho

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0801.11

-- Dessecados

 

0801.11.00

-- Dessecados

10

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

10

0801.11.10

SUPRIMIDO

 

0801.11.90

Outros

10

0801.11.90

SUPRIMIDO

 

2601.12.00

-- Aglomerados

2

2601.12

-- Aglomerados

 

 

 

 

2601.12.10

Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm

2

 

 

 

2601.12.90

Outros

2

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18