RESOLUÇÃO CAMEX Nº 70, de 12.09.2013
(DOU de 13.09.2013)
Suspende a cobrança de direito antidumping definitivo para a empresa “Compañia Minera Cordillera Chile SCM”, por um prazo de até 6 (seis) meses, a partir de 1º de outubro de 2013, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias do Chile
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no art. 59 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.002494/2012-11,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a cobrança de direito antidumping definitivo, fixado pela Resolução CAMEX nº 61, de 2011, para a empresa “Compañia Minera Cordillera Chile SCM”, por um prazo de até 6 (seis) meses, a partir de 1º de outubro de 2013, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, de acordo com o previsto no §1º do art. 59 do Decreto nº 1.602, de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2013.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho