RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 15.08.2014)
Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado em face da Resolução CAMEX nº 53, de 3 de julho de 2014.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 6º da Lei 9.019, de 30 de março de 1995, e no art. 2º, incisos XV e XVI do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDOo contido naNota Técnica nº 62/2014/CGSC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exteriordo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado pela empresa Foshan Xiangyu Ceramics Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 53, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho