LETEC
REDUÇÃO TARIFÁRIA PARA NCM
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 68, de 22.07.2015
(DOU de 23.07.2015)
Prorroga a redução tarifária para o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 7601.10.00, incluído na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - LETEC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar, de 18 de agosto de 2015 até 17 de agosto de 2016, a redução tarifária referente ao código NCM 7601.10.00, incluído na LETEC pela Resolução CAMEX nº 61, de 5 agosto de 2014.
Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) toneladas, computandose nesse total as importações efetuadas ao amparo do parágrafo único do art. 1º da Resolução Camex nº 61, de 2014.
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 7601.10.00 permanece assinalada com o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ivan Ramalho