IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, de 10.07.2020
(DOU de 13.07.2020)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica excluído do Anexo Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário 005 do código 2933.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor um dia após a data de sua publicação.

Marcelo Pacheco Dos Guaranys
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM 

Descrição 

2932.20.00 

Ex 001 - Ivermectina 

2932.99.99  

Ex 001 - Fondaparinux 

Ex 002 - Varfarina 

2933.39.49  

Ex 001 - Dabigatrana 

Ex 002 - Pancurônio 

Ex 003 - Vecurônio 

2933.49.90 

Ex 006 - Atracúrio e seus sais 

2933.79.90  

Ex 001 - Apixabana 

Ex 002 - Etossuximida 

2934.10.90 

Ex 002 - Nitazoxanida 

2934.99.69 

Ex 001 - Edoxabana 

2934.99.99 

Ex 002 - Rivaroxabana 

3003.90.69  

Ex 004 - Contendo fondaparinux 

Ex 005 - Contendo ivermectina 

Ex 006 - Contendo varfarina 

3003.90.79  

Ex 013 - Contendo apixabana 

Ex 014 - Contendo dabigatrana 

Ex 015 - Contendo etossuximida 

Ex 016 - Contendo pancurônio 

Ex 017 - Contendo vecurônio 

3003.90.89  

Ex 003 - Contendo edoxabana 

Ex 004 - Contendo nitazoxanida 

Ex 005 - Contendo rivaroxabana 

3004.90.59  

Ex 003 - Contendo fondaparinux 

Ex 004 - Contendo ivermectina 

Ex 005 - Contendo varfarina 

3004.90.69  

Ex 069 - Contendo apixabana 

Ex 070 - Contendo dabigatrana 

Ex 071 - Contendo etossuximida 

Ex 072 - Contendo pancurônio 

Ex 073 - Contendo vecurônio 

3004.90.79  

Ex 037 - Contendo edoxabana 

Ex 038 - Contendo nitazoxanida 

Ex 039 - Contendo rivaroxabana 

3401.11.90 

Ex 002 - Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. 

8479.89.99 

Ex 462 - Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM - interface homem-máquina) "touch-screen" e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto.