RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, de 06.09.2012
(DOU de 10.09.2012)
Conhece e dá provimento ao pedido de reconsideração em face da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de 2012.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica no048/2012/CGPI/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa RZBC (JUXIAN) Co. Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2012.
Art. 2o Explicita-se que a empresa RZBC (JUXIAN) Co. Ltd. está incluída no compromisso de preço firmado com o Governo Brasileiro, nos termos constantes do Anexo I da Resolução CAMEX no 52, de 2012.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho