RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , conforme deliberado em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, tendo em vista as razões de fato constantes da Nota Técnica nº 107/2009/CGPI/DECOM/SECEX, de 20 de outubro de 2009, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do PARECER/ MDIC
CONJUR/FAN/Nº 0935-3.5/2009, constantes do Processo nº 52000.033150/2009-40, RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Labor Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda.; Descarpack Descartáveis do Brasil Ltda.; TKL Brasil – Importação e Exportação de Produtos Médicos e Hospitalares; Joãomed Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda.; e Grupo Embramac contra a Resolução CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho