RESOLUÇÃO Nº 08/2008

REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA ALÍQUOTA

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, de 22.07.2015

(DOU de 23.07.2015)

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Diretriz nº 52/2014 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Prorrogar, até 16 de abril de 2016, a redução da alíquota do imposto de importação de que trata o art. 3º da Resolução CAMEX nº 02, de 15 de janeiro de 2015, referente ao código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 215.489 (duzentas e quinze mil, quatrocentas e oitenta e nove) toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do art. 3º da Resolução Camex nº 02, de 2015.

 

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ivan Ramalho