RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, de 06.09.2012
(DOU de 10.09.2012)

Nega conhecimento ao pedido de reconsideração interposto contra a Resolução CAMEX nº 42, de 03 de julho de 2012. 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDOa revogação da Resolução CAMEX no 42, de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa MEGA GROUP Int. Ind. Com. Imp. e Exp. Ltda. contra aResolução CAMEX nº 42, de 3 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2012, em razão da perda de seu objeto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho