RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , conforme deliberado em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, tendo em vista as razões de fato constantes da Nota Técnica nº 108/2009/CGPI/DECOM/SECEX, de 21 de outubro de 2009, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do PARECER/MDIC/CONJUR/FAN/Nº 0933-3.5/2009, constantes do Processo nº 52000.033149/2009-15,

RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Shanghai Kindly Enterprise Development Group Co. Ltd. e Jiangsu Kanghua Medical Equipment Co., contra a Resolução CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009, prejudicado o pedido de efeito suspensivo, e rejeitar o pedido de tratamento individualizado à empresa Jiangsu Kanghua, Medical Equipment Co.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho