RESOLUÇÃO CAMEX Nº 65, de 06.09.2012
(DOU de 10.09.2012)
Dá provimento ao pedido de reconsideração interposto contra a Resolução CAMEX nº 42, de 3 de julho de 2012.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica no046/2012/CGPI/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira da Indústria de Calçados – Abicalçados contra a Resolução CAMEX nº 42, de 3 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2012, e revogar a Resolução CAMEX nº 42, de 3 de julho de 2012.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho