RESOLUÇÃO CAMEX Nº 65, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , conforme deliberado em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, tendo em vista as razões
de fato da Nota Técnica nº 106/2009/CGPI/DECOM/SECEX, de 20 de outubro de 2009, do
Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do PARECER/ MDIC
CONJUR/FAN/Nº 0943-3.5/2009, constantes do Processo nº 52000.032365/2009-43,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa MED GOLDMAN INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA. contra a Resolução CAMEX nº 53, de 17 de setembro de 2009, prejudicado o pedido de efeito suspensivo .
Art. 2º Rejeitar o alegado interesse nacional na suspensão do direito antidumping aplicado, com base nas razões expostas na Nota Técnica nº 129/2009/DECIIS/SCTIE/MS, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho