RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, de 02.08.2013
(DOU de 05.08.2013)
Altera a Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012,
resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Incluir, no Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, no código 3904.61.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o seguinte ex-tarifário, conforme descrição e alíquota do imposto de importação abaixo discriminadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3904.61.90 |
Outros |
14 |
Ex 001 - Politetrafluoretileno, sem carga. |
2 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino