RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, de 02.08.2013
(DOU de 05.08.2013)

Altera a Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012,

resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1º Incluir, no Art. 1º da Resolução CAMEX nº 70, de 28 de setembro de 2012, no código 3904.61.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o seguinte ex-tarifário, conforme descrição e alíquota do imposto de importação abaixo discriminadas:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3904.61.90

Outros

14

Ex 001 - Politetrafluoretileno, sem carga.

2

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino