RESOLUÇÃO CAMEX Nº 62, de 02.08.2013
(DOU de 05.08.2013)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVEad referendumdo Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I – excluir o seguinte código da NCM, conforme descrição a seguir discriminada: 

NCM

PRODUTO

8903.92.00

- - Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda

II – incluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importação a seguir discriminadas: 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

2905.42.00

-- Pentaeritritol (pentaeritrita)

2

III - incluir, no código da NCM abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39

Outros

2

Ex 027 – Anticorpo monoclonal antiMX35

0

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I - a alíquota correspondente ao código 2905.42.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

II - a alíquota correspondente ao código 8903.92.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino