RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3 º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XI V do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz 18/09 da Comissão de Comércio do Mercosul sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul ,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no Ex 001 abaixo indicado:

NCM

DESCRIÇÃO

2833.11.10 Anidro
- Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior , do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE