Resolução CAMEX nº 60, de 02.10.2008
(DOU de 09.10.2008)

(Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 41, de 3 de julho de 2008 que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de acrilato de butila, classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originárias dos Estados Unidos da América).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

RESOLVE :

Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 41, de 3 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

Parágrafo único. Fica excluído do alcance da medida o acrilato de butila, cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge