RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, de 05.02.2013

(DOU de 06.02.2013)

 

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 63, de 2008, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica no 006/2013/CGPI/DECOM/SECEX, de 23 de janeiro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 63, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º ..........................................................................................................................

 

País

Empresa

Medida Antidumping Definitiva

EUA

....................................................

..............................................................................

……………………………….

..............................................................................

………………………………..

............................................................................

Finlândia

UPM Kymmene Corporation e  UPM Sales Oy

US$ 199,00/t (cento e noventa e nove dólares por tonelada)

................................................

......................................................................”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho