RESOLUÇÃO CAMEX Nº 101/2014
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, de 19.06.2015
(DOU de 22.06.2015)
Altera o Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO a Fé de Erratas nº 07/2015 à Resolução nº 31/2014 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, a Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 101, de 29 de outubro de 2014, publicada em 30 de outubro de 2014,
Onde se lê:
SITUAÇÃO APROVADA |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
0709.93 |
-- Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) |
Leia-se:
SITUAÇÃO APROVADA |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
0709.93.00 |
-- Abóboras, abobrinhas e cabaças (Cucurbita spp.) |
(NR)
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Monteiro