RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, de 20.08.2012
(DOU de 21.08.2012)
Altera a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 57/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011:
I - incluir os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
8504.40.40 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
20 BIT |
8534.00.11 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
12 BIT |
8534.00.12 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
12 BIT |
8534.00.13 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
12 BIT |
8534.00.19 |
Outros |
12 BIT |
8534.00.31 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
12 BIT |
8534.00.32 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
12 BIT |
8534.00.33 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
12 BIT |
8534.00.39 |
Outros |
12 BIT |
8534.00.51 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
12 BIT |
8534.00.59 |
Outros |
12 BIT |
II – alterar a alíquota do Imposto de Importação do código NCM a seguir discriminado:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
16 BIT |
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no inciso I do art. 1o desta Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “§”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL