RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, de 20.10.2009
(DOU de 21.10.2009)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 75.000 (setenta e cinco mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no Ex 001 abaixo indicado:

NCM
DESCRIÇÃO
2835.31.90 Outros
- Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE