RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, de 29.11.2007
(DOU de 30.11.2007)

Altera, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 20/07, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00, do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 8.186 (oito mil, cento e oitenta e seis) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

8545.90.90

Outros - Ex 001 - Exclusivamente para blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário

Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge