RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, de 24.09.2009
(DOU de 25.09.2009)

Indefere o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.
 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , conforme 

deliberado em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2009, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.031114/2009-41,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela empresa Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.  Miguel Jorge 

Presidente do Conselho