RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, de 24.09.2009
(DOU de 25.09.2009)
Indefere o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela Adidas do Brasil Ltda.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , conforme
deliberado em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2009, com fundamento no disposto no artigo 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.031812/2009-47,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pedido de suspensão da exigibilidade do direito antidumping provisório aplicado pela Resolução CAMEX nº 48, de 8 de setembro de 2009, apresentado pela empresa Adidas do Brasil Ltda.
Miguel Jorge
Presidente do Conselho