RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, de 05.08.2010
(DOU de 06.08.2010)
Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos às importações brasileiras de fios de viscose (NCM 5510.11.00), originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O art. 2o da Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Excetuam-se da aplicação da medida antidumping definitiva as importações de fios de viscose de fabricação da PT Bitratex Industries, da Indonésia, empresa para a qual não foi determinada a existência de prática de dumping.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho