RESOLUÇÃO CAMEX Nº 54, de 07.08.2012
(DOU de 08.08.2012)

Nega provimento ao pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, face à Resolução CAMEX nº 27, de 25 de abril de 2012.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDOo contido na Nota Técnica no028/2012/CGDI/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exteriordo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração, bem como ao efeito suspensivo pleiteado, apresentado pelas empresasDow Brasil S. A. e Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. face à Resolução CAMEX nº 27, de 25 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho