RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53, de 17.09.2009
(DOU de 18.09.2009)

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidades de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulha, da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XV do art 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.019194/2007-03.  

RESOLVE, ad referendum do Conselho:  

Art. 1º - Aplicar direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidades de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulha, da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 7,73/kg (sete dólares estadunidenses e setenta e três centavos por quilograma) para a empresa chinesa Shanghai Kindly Enterprise Development Group Co. Ltd., e de US$ 10,67/kg (dez dólares estadunidenses e sessenta e sete centavos por quilograma) para as demais empresas da China.  

Parágrafo único - Ficam excluídos da aplicação dos direitos antidumping os seguintes tipos de seringas: (i) "Seringas Descartáveis de Insulina"; (ii) "Seringas Descartáveis Preenchidas com Solução Salina ou Heparina"; (iii) "Seringas Descartáveis de Segurança"; e, (iv) "Seringas Descartáveis de Prevenção de Reuso", que devem necessariamente ser dotadas de dispositivo que impeça o recuo do êmbolo após a aplicação.  

Art. 3º - Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.  

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Miguel Jorge