RESOLUÇÃO 08/08
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX N° 52, de 03.06.2015
(DOU de 05.06.2015)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Diretriz n° 46/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE, ad referndum do Conselho:
Art. 1° Prorrogar até 30 de janeiro de 2016 a redução da alíquota do Imposto Importação de que trata o art. 1° da Resolução CAMEX n° 1, de 14 de janeiro de 2015, referente ao código 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Monteiro