RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 3 DE JULHO DE 2014

(DOU de 04.07.2014)

 

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 2009;

e CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 41/2014/CGAC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

RESOLVE:

 

Art. 1º Excluir a empresa Samsung C&T Corporation do quadro de Produtor/ Exportador de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, da Coreia do Sul, sujeito ao direito antidumping definitivo de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco anos), às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia e Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados.

 

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo em US$/t

China

Baoshan Iron & Steel Co. Ltd

175,94

China Steel Corporation

Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd.

Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd.

Jiangsu Huaxi Group Corporation

Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co.Ltd.

Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd

Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd

Maanshan Iron & Steel Company Limited

Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd

Shougang Group

SK Networks (Shanghai) Co., Ltd.

251,63

Demais empresas

432,95

Coreia do Sul

Posco - Pohang Iron and Steel Company

132,50

Kiswire Ltd

132,50

Demais empresas

231,40

Taipé Chinês

China Steel Corporation – CSC

198,34

Demais empresas

567,16”

   (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

   

MAURO BORGES LEMOS

Presidente do Conselho


ANEXO

 

I – Do pleito

1. Em 17 de março de 2014, a empresa sul-coreana Samsung C&T Corporation protocolou, no Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pleito por meio do qual solicitou que fosse extinto o direito antidumping específico aplicado às suas exportações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), da Coreia do Sul, de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 49, de 16 de julho de 2013.

2.  A Samsung informou ao Departamento não fabricar o produto objeto do direito antidumping aplicado e exclusivamente comercializava o produto fabricado por outras empresas sul-coreanas, configurando-se como uma trading company.

 

II – Da decisão

3.  Tendo em vista que o Departamento constatou que efetivamente a empresa Samsung C&T Corporation não é produtora do aço silício, de grão não orientados (aço GNO), não deve a mesma fazer jus à margem individual de dumping como apurado no processo de investigação.

4. Dessa forma, a empresa deve ser excluída do quadro que individualiza os direitos antidumping aplicados às importações de aço GNO da República da Coreia. Sobre as importações da Samsung C&T Corporation deverá ser cobradoo direito antidumping atribuído à empresa produtora do aço GNO que estiver comercializando. No caso de a empresa sul-coreana que produza o aço GNO comercializado pela Samsung C&T Corporation não constar do quadro de exportador/produtor contido na Resolução CAMEX nº 49, de 2013, a mesma se sujeitará ao direito antidumping aplicado às demais empresas sul-coreanas não identificadas pelo Departamento à época da investigação.