RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, de 09.09.2009
(DOU de 10.09.2009)
Altera para 2% , para uma quota de 60.000 toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria acetato de vinila.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 15/09, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 60.000 (sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2915.32.00 |
Acetato de vinila |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge