RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, de 12.08.2008
(DOU de 13.08.2008)

Altera para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente para o produto especificado, quando utilizado para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 16/08, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 94.000 (noventa e quatro mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

2835.31.90

Outros

-

Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray

Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge