RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, de 10.10.2007
(DOU de 15.10.2007)
Altera, por um período de 12 meses, a alíquota “ad valorem” do Imposto de Importação de chapas grossas de aço carbono.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Conselho Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, que prevê a expedição imediata da medida, após anuência dos demais membros do Mercosul, e
CONSIDERANDO o desabastecimento da indústria de tubos e acessórios de metal,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 25.000 (vinte e cinco mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota “ad valorem” do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
7208.51.00 |
Chapas grossas de aço carbono com espessuras de 22,2 mm e 25,4 mm, conforme norma API 5L - X65 - PSL2, com requisitos para atender testes de resistência à corrosão ácida, conforme norma NACE -TM 0284, solução teste nível A da norma NACE TM 0177. |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge