RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, de 05.02.2013

(DOU de 06.02.2013)

 

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 15, de 2009, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica n003/2013/CGAP/DECOM/SECEX, de 14 de janeiro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 15, de 24 de março de 2009, publicada no Diário oficial da União em 25 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

   

“Art.1º .......................................................................................................................... 

 


País

Empresa

Medida Antidumping Definitiva

EUA

.........................................

...................................................................................

……………………………

.................................................................................

Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc.

US$ 0,19/kg (dezenove centavos de dólares estadunidenses por quilograma)

.......................................

............................................................................”

(NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho