RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 14 JULHO DE 2011
(DOU de 18.07.2011)
Suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto na alínea “a” do inciso III e no inciso VII do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de julho de 2011.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho