RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 3 DE JULHO DE  2014

(DOU de 04.07.2014)

 

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 76, de 5 de outubro de 2011, em provimento ao pedido de retificação apresentado.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica no 50/2014/CGSC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

 

RESOLVE:


Art. 1º Conhecer e dar provimento ao pedido de retificação apresentado pela empresa The Dow Chemicals Company (“TDCC”) em face da Resolução CAMEX nº 76, de 5 de outubro de 2011, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

 

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

The Dow Chemical Company (TDCC)

272,12

Union Carbide Corporation

272,12

Basf Corporation

260,14

Oxea Corporation

102,67

Eastman Chemical Company

127,21

Demais

272,12”

                                                                                                              (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO BORGES LEMOS

Presidente do Conselho

 

ANEXO

 

I – Do pleito

1. Em 19 de maio de 2014, a empresa The Dow Chemical Company (“TDCC”), solicitou à Câmara de Comércio Exterior – CAMEX a alteração da Resolução nº 76, de 2011, de modo que a alíquota específica aplicada à TDCC passasse também a incidir sobre as exportações realizadas pela sua empresa subsidiária, a Union Carbide Corporation (“Union”).

 

II – Da decisão

2. Sobre a matéria, segundo o parágrafo 15 do Parecer DECOM no 3, de 2011, que recomendou a aplicação de direito antidumping provisório, e o parágrafo 15 do Parecer DECOM no 23, de 2011, que recomendou a aplicação de direito antidumping definitivo, a empresa Union Carbide Corporation respondeu ao questionário do produtor/exportador em conjunto com a The Dow Chemical Company.


3. Dessa forma, dado que o direito vigente aplicado às importações originárias da produtora Dow Chemical Company foi definido levando-se em consideração a margem de dumping calculada para a empresa que incluía também os dados da Union Carbide Corporation, não há oposição quanto à alteração da Resolução nº 76, de 2011, de modo que a alíquota específica aplicada à TDCC passe também a incidir sobre as exportações realizadas pela Union Carbide Corporation.