RESOLUÇÃO Nº 08/2008
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, de 14.06.2016
(DOU de 15.06.2016)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO
a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX- GECEX, em sua 138a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

CONSIDERANDO
que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, o pleito brasileiro;

CONSIDERANDO
que a situação de desabastecimento ainda persiste; e

CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º
Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

Descrição

Quota

7502.10.10

Catodos

3.600 toneladas

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 7502.10.10 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 8 de dezembro de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Antônio Pereira