RESOLUÇÃO CAMEX Nº 46, de 05.07.2012
(DOU de 06.07.2012)

Altera a Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos II, III, alínea a, e VII, do art. 2º do mesmo diploma legal,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Os arts. 2º, 9º e 14 do Anexo da Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art 2°...

XII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (NR).

Art. 9° O GTFAC reunir-se-á ordinariamente uma vez por quadrimestre e extraordinariamente a qualquer tempo, inclusive por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, por convocação do seu Presidente ou pela maioria de seus membros (NR).

Art. 14...

§1° As propostas deverão ser encaminhadas por meio físico ao endereço do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (DENOC/SECEX/MDIC): Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar, Brasília - DF, CEP: 70.053-900.

§2º Adicionalmente ao encaminhamento por meio físico, as propostas deverão ser encaminhadas por meio eletrônico às seguintes caixas de correio eletrônico: camex@mdic.gov.br e denoc.cgnf@mdic.gov.br (NR)."

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL