RESOLUÇÃO Nº 08/2008
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, de 14.06.2016
(DOU de 15.06.2016)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Diretriz nº 18/2016 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 6 (seis) meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM 

Descrição 

Quota 

0303.53.00 

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) 

30.000 toneladas 

Art. 2º A alíquota correspondente ao código 0303.53.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 8 de dezembro de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Antônio Pereira