RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 44, de 23.12.2003
(DOU de 24.12.2003)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação, nas operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI - CCR:
I - Todas as operações financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, cursadas através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, a partir desta data, serão classificadas, para efeito de enquadramento e precificação no Seguro de Crédito à Exportação, na categoria de risco 1, observados os prazos de financiamento de cada operação.
II - As operações já aprovadas pelo Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação, cujas apólices de seguro forem contratadas a partir desta data, deverão ser enquadradas nesta Resolução.
III - Essa medida não retroage para as operações de Seguro de Crédito com apólices já contratadas.
Luiz Fernando Furlan
Presidente da Câmara