GTIP

PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CAMEX N° 42, de 05.05.2015

(DOU de 07.05.2015)

 

Torna pública a instauração, de ofício, de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo às importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no § 2° do art. 4° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CAMEX n° 13, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX n° 38, de 11 de junho de 2012, e na Resolução CAMEX n° 27, de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Tornar pública a instauração, de ofício, de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos itens 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e da República Popular da China, prevista na Resolução CAMEX n° 26, de 2015.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Armando Monteiro

Presidente do Conselho