RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, de 12.08.2009
(DOU de 14.08.2009)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3 o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.016502/2008-11, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art.1º - Prorrogar por 3 (três) meses a aplicação dos direitos antidumping provisórios nas importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição – classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM – da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei C hinês, de que trata a Resolução CAMEX n o 12, de 13 de março de 2009, publicada no D.O.U . de 16 de março de 2009.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE