RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, de 19.12.2003
(DOU de 22.12.2003)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,

RESOLVE, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, o seguinte código e mercadoria, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#":

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO I.I.
(%)
7302.10.10
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m
0

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Luiz Fernando Furlan
Presidente da Câmara