Resolução CAMEX nº 39, de 03.07.2008
(DOU de 04.07.2008)
(Altera o parágrafo B-8 do Compromisso de Preços constante no Anexo I da Resolução Camex nº 17, de 7 de abril de 2008 que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resina de policabornato, em forma de pó, floco, grânulo ou pellet originárias dos Estados Unidos e da União Européia).
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no inciso XVII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o Compromisso de Preços firmado no âmbito do Processo MDIC/SECEX 52500.010945/2006-04, constante do Anexo I da Resolução Camex nº 17, de 7 de abril de 2008,
RESOLVE :
Art. 1º O parágrafo B-8 do Compromisso de Preços passa a vigorar com a seguinte redação:
"8. Os preços determinados nos parágrafos B-6 e B-7 acima deverão estar líquidos de descontos, abatimentos e quaisquer outras reduções ou bonificações que as empresas exportadoras conferirem ao importador brasileiro. Além disso, o prazo médio de pagamento dessas exportações não será superior a 50 dias da data do embarque." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge
Presidente do Conselho