RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, de 26.09.2007
(DOU de 27.09.2007)

Altera a alíquota “ad valorem” do Imposto de Importação de “Tereftalato de dimetila”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 13/07, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 36.000 (trinta e seis mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota “ad valorem” do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

2917.37.00

Tereftalato de dimetila

Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge