RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, de 19.12.2003
(DOU de 22.12.2003)

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 53/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 40.000 (quarenta mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM DESCRIÇÃO
0303.71.00 --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

Parágrafo único - A presente redução tarifária vigorará nos seguintes períodos, até o momento em que se verifique o ingresso no território brasileiro do contingente aprovado, ou que vença o último período de vigência, o que ocorrer primeiro:

a) dezembro de 2003 a 1º de março de 2004;

b) 2 de julho de 2004 a 2 de setembro de 2004; e

c) 1º de novembro a 1º de dezembro de 2004.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Luiz Fernando Furlan
Presidente da Câmara