RESOLUÇÃO CAMEX Nº 38, de 28.05.2010
(DOU de 02.06.2010)
Autoriza o órgão gestor do FGE a: I - substituir até 90 milhões de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S. A., detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal; e II – alienar diretamente ao BNDES até 63 milhões de ações ordinárias do Banco do Brasil S. A., de propriedade da União, detidas pelo FGE; conforme especificações desta resolução.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e ouvidos os demais Membros, com fundamento nos arts. 2º, inciso IX, e 4º, inciso I, § 7º, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, no art. 4º do Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 3º, inciso IV, da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o órgão gestor do Fundo de Garantia à Exportação - FGE a:
I - substituir até 90.000.000 (noventa milhões) de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S. A., detidas pelo FGE, por títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, observada a equivalência econômica da operação; e
II – alienar diretamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES até 63.000.000 (sessenta e três milhões) de ações ordinárias do Banco do Brasil S. A., de propriedade da União, detidas pelo FGE, com o pagamento em até 7 (sete) parcelas mensais sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE