RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, de 29.05.2013

(DOU de 31.05.2013)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSULt.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVEad referendumdo Conselho:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

 

I – incluir, nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM abaixo especificados, os seguintes Ex-tarifários:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39

Outros

2

Ex 026 - Palivizumabe

0

3004.90.69

Outros

8

Ex 036 - Contendo telaprevir

0

3004.90.79

Outros

8

Ex 023 - Contendo boceprevir

0

 

II – incluir, no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM 3002.10.39, até 31 de dezembro de 2013, o seguinte Ex-tarifário:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39

Outros

2

Ex 019 - Concentrado de Fator VIII

0

 

III – excluir o código da NCM 8418.40.00.

 

IV – incluir o código da NCM 3002.10.29, com os seguintes Ex-tarifários:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.29

Outros

2

Ex 001 - Golimumabe

0

Ex 002 – Certolizumabe Pegol

0

Ex 003 - Abatacepte

0

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

 

I - a alíquota correspondente ao código 3002.10.29 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

 

II - a alíquota correspondente ao código da 8418.40.00 NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

 

Art. 3º Fica revogada a redução tarifária do código NCM 3002.10.39 de que trata o artigo 2o da Resolução CAMEX nº 85, de 30 de novembro de 2012.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL