RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, de 29.05.2013
(DOU de 31.05.2013)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSULt.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I – incluir, nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM abaixo especificados, os seguintes Ex-tarifários:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3002.10.39 |
Outros |
2 |
Ex 026 - Palivizumabe |
0 |
|
3004.90.69 |
Outros |
8 |
Ex 036 - Contendo telaprevir |
0 |
|
3004.90.79 |
Outros |
8 |
Ex 023 - Contendo boceprevir |
0 |
II – incluir, no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM 3002.10.39, até 31 de dezembro de 2013, o seguinte Ex-tarifário:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3002.10.39 |
Outros |
2 |
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII |
0 |
III – excluir o código da NCM 8418.40.00.
IV – incluir o código da NCM 3002.10.29, com os seguintes Ex-tarifários:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
3002.10.29 |
Outros |
2 |
Ex 001 - Golimumabe |
0 |
|
Ex 002 – Certolizumabe Pegol |
0 |
|
Ex 003 - Abatacepte |
0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 3002.10.29 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
II - a alíquota correspondente ao código da 8418.40.00 NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º Fica revogada a redução tarifária do código NCM 3002.10.39 de que trata o artigo 2o da Resolução CAMEX nº 85, de 30 de novembro de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL