RESOLUÇÃO CAMEX N° 37 , de 18.06.2009
(DOU de 24.06.2009)

Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , conforme o deliberado em reunião realizada no dia 18 de junho de 2009, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:


II - ficam excluídos o Ex 017 e o Ex 020 do código NCM 3004.90.79.

Parágrafo único. Os produtos classificados na NCM 8502.31.00 cujas alíquotas foram temporariamente elevadas, poderão ser importados com a alíquota normal de 0% (zero por cento) da Tarifa Externa Comum, para Declarações de Importação registradas até 21 de dezembro de 2009.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho